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Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS

26 de março de 2013
Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS

Pode não parecer, porém este assunto interessa muito à sua empresa!

Se a sua empresa fabrica embalagens ou compra embalagens para acondicionar o seu produto, esse assunto vai lhe interessar e o Acordo Setorial é a melhor saída!

A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei nº 12.305/2010 e regulamentada pelo Decreto nº 7.404/2010, estabelecem a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos por parte dos fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores e titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, na gestão integrada dos resíduos sólidos urbanos;

Os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes são obrigados a estruturar e implementar Sistemas de Logística Reversa, mediante retorno de produtos caracterizados como embalagens após o uso pelo consumidor;

A PNRS elenca uma lista exemplificativa de medidas que podem ser adotadas pelos obrigados, dentre elas: a compra de produtos ou embalagens usadas, a disponibilização de postos de entrega voluntária e a atuação em parceria com cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;

Conforme estabelece o artigo 15, inciso I, do Decreto nº 7.404/2010, os Sistemas de Logística Reversa serão implementados e operacionalizados por meio de acordo setorial.

No dia 15 de fevereiro último, estiveram reunidos na FIESC – Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina, representantes das empresas do setor plástico de Santa Catarina, para ouvir o consultor da ABIPLAST – Associação Brasileira da Indústria do Plástico, Gilmar do Amaral, e receber orientações sobre como participar e aderir ao Acordo Setorial para implementação da  “Política Nacional  de Gestão Compartilhada da Logística Reversa”.

Consulte informações detalhadas em Publicações/Projetos

Fonte: ABIPLAST/SIMPESC

 
 


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